Pergunta do Jonny:
O caso é o seguinte: Eu chamo alguém de “Gay” e ele se ofende! Ai ele resolve me processar por te-lo “ofendido”. Se ele me processar, ele não pode sofrer um processo por Preconceito?
Bom, em primeiro lugar, eu queria tentar diferenciar os termos “preconceito” e “discriminação”. Segundo o dicionário priberam:
Preconceito
s. m.,
conceito formado antecipadamente e sem fundamento sério;
superstição;
prejuízo;
erro.
Discriminação
do Lat. discrimatione
s. f.,
acto ou efeito de discriminar;
separação;
distinção;
diferenciação;
destrinça;
discernimento;
marginalização devido à diferença, de raça, por exemplo.
Acho que você ja começa a ver uma diferença fundamental entre as duas coisas no primeiro conceito de cada uma delas: No preconceito ele fala de um “conceito” é algo psicologico, interior, na discriminação fala-se de “ato” ou seja é um comportamento.
Para mim, preconceito não é crime, pode ser ignorancia, pode ser burrice, pode ser um monte de coisas, mas formar um conceito sem fundamentos é algo que, de maneira geral, não causa mal a terceiros, é algo interno e tem a ver com a própria percepção que as pessoas tem do mundo. Por outro lado, discriminação é separar, ou seja, é um ato que diferencia uma pessoa da outra, em virtude de um atributo (geralmente étnico, mas também por genero ou sexualidade). A questão fundamental, ao meu ver, é que o preconceito normalmente gera discriminação. E daí que as duas idéias tenham ficado de tal modo atreladas que passaram a ser vistas como sinônimos.
Assim, eu não vejo problema (em termos criminais) no seguinte tipo de raciocínio: “Eu não gosto de japonês.”> “O Jonny é japonês.” > “Eu não gosto do Jonny” > “Não vou convidar o Jonny pro meu aniversário”. Ora, eu posso até ser uma ignorante por pensar dessa maneira, mas contanto que isso se mantenha apenas na minha esfera psicológica, não tem problema. Agora, se eu faço uma festa, aberta ao público, e coloco uma plaquinha la na frente: “Proibido Japoneses” então eu estou AGINDO de maneira a diferenciar o pobrezinho do Jonny (e todos os outros japoneses) das outras pessoas, esse é um comportamento discriminatório, porque eu trato o Jonny de uma maneira diferente em virtude de ele ser japonês.
Entendam que RACISMO é diferente de descriminação, conforme o conceito que eu ja publiquei aqui:
Racismo:
Doutrina que tende a preservar a unidade da raça e assenta na suposta superioridade de uma raça que se confere o direito de exercer domínio sobre as outras;
Reacções ou atitudes que se harmonizam com esta teoria;
Mostras de hostilidade face a um grupo social ou étnico.
Tem uma palavra nesse conceito que eu acho perfeita: HOSTILIDADE, então, não é mera diferenciação, não se faz necessário um tratamento diferenciado, mas basta um tratamento hostil. Que eu deixe o Jonny entrar na minha festa, tudo bem, mas fique, por exemplo, ofendendo-o o tempo todo em virtude da sua descendência.
Passado isso, voltemos à questão: Processar alguém por te chamar de “gay” é preconceito? ou discriminação? ou racismo?
– Eu acredito que não, para nenhum dos casos.
Quando falamos de processar alguém por te chamar de gay, acredito que estejamos falando em Direitos da Personalidade. Mais especificamente, acredito que a pessoa esteja abrindo um processo pedindo uma indenização por Danos Morais. Os atributos morais são atributos que dizem respeito à individualidade de cada um, tendo duas faces: A objetiva: o homem em suas projeções sociais; e a subjetiva: o homem em si.
A questão do processo por danos morais por ser chamado de “gay” pode ter as duas faces, e nenhuma delas seria relacionada com discriminar ou não os homosexuais. No primeiro caso, imagine uma pessoa casada, cuja ofensa comprovadamente abalasse a imagem que a pessoa tem perante a sociedade de marido fiel e bom pai de familia. No segundo caso, trata-se da honra que a pessoa tem em relação a si mesma, nesse sentido, mesmo que o ofendido fosse efetivamente homosexual, poderia sentir a sua honra ofendida por, por exemplo, considerar “gay” como uma expressão taxativa e ofensiva.
O fato de alguém não querer, falsamente ou não, ser chamado de “gay” não implica um conceito previo em relação aos homosexuais, uma ação de disntinção entre os homo ou heterosexuais, tão pouco uma hostilidade contra os homosexuais. É uma questão simples de que, no juizo dessa pessoa, esse tratamento ofenda objetiva ou subjetivamente a sua honra, independente do seu motivo para acreditar nisso.
Eu perguntei isso por causa dessa reportagem da folha!
http://www1.folha.uol.com.br/folha/esporte/ult92u307787.shtml
BUAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
além de vc não me convidar para seu aniversário, me bloquear na porta, quando eu entrar você vai ficar me xingando na festa!!!
preciso de frases com:
descriminar,
discriminar,
comprimento,
cumprimento,
descrição,
discrição,
ao par,
a par,
ao invés,
ao inves de,
a fim de, afim
Olá!
Num Estatuto de uma determinada Istituição está escrito:
Deixará de ser socio-membro desta istituição aquele que incorrer em um dos motivos abaixo:
a) Falecimento
b) Estiver envolvolvido em práticas condenadas como: agreção física, (homicidio, espancamento), agreção moral (calúnia, falso testemunho), prostituição, adutério, fornicação, homossexualismo, lesbianismo, pedofilia… E outros.
Gostaria de saber se existe algum tipo de preconceito ou descriminação nestes referidos?
grato