Na Agenda do Dia da Câmara saiu que às 10hs de hoje começa a seção extraordinária para votar dois projetos: a PL 993/07 que regulamenta de maneira mais precisa as normas para o Estágio e a PL 1.210/07 sobre a reforma política. Como eu falei tanto sobre Estágio, quanto sobre a questão do Voto Proporcional que é um dos grandes debates da reforma política, achei legal comentar isso aqui.
Além disso, resolvi fazer alguns [breves] comentários sobre a questão dos estagiarios antes que ela seja votada.
# PL 993/07 e mudanças para os estagiários:
Eu não sou especialista em direito do trabalho, mas achei boa a redação, tanto por ser mais especifica do que a lei que regula as relações de estágio atualmente, quanto por garantir algumas outras coisas para os estagiarios. Os pontos que eu queria destacar são:
– O PL conceitua o Estagio obrigatorio e não obrigatorio, e sua diferença.
– Especifica requisitos para que o Estágio não crie vínculo empregatício.
– Estabelece os direitos e obrigações das partes (Estagiário, Concedente e Instituição). Inclusive a obrigatoriedade do termo, de funcionario na empresa e professor na Instituição que supervisionem o estágio.
– Determina tempo máximo de jornada de seis horas, podendo estender-se a oito em alguns casos, e o máximo de 2 anos de duração do estágio.
– O mais legal de todos ao meu ver: Garante 30 dias de férias aos estudantes quando os estagios durarem mais que 1 ano, sendo preferencialmente no periodo de ferias escolares.
Assim, eu espero que os nossos representantes votem a favor desta lei, que pode melhorar um pouco a situação dos estagiarios.
————-
Editado às 14:03 – O substitutivo apresentado tem mais um item que eu considero extramente importante:
– Nos periodos de provas, a jornada será reduzida pela metade, ou seja, garante que os estagiários tenham tempo para estudar para as provas, sem ser prejudicados pelo estágio.
————-
Editado às 14:40 – O plenário aprovou o substitutivo e agora o projeto será encaminhado para votação no Senado. Agora é só torcer para os senadores votarem rapidinho e não proporem nenhuma emenda (senão tem que voltar para a câmara de novo), o presidente sancionar, e os estagiarios finalmente poderão ter direito a férias remuneradas e sair mais cedo nos dias de prova.
————-
Editado em 11/07/2007 – O projeto está tramitando no Senado (PLC 00044 /07) em regime de urgência. O prazo que consta no site do senado é 05/07/2007 – 02/09/2007. O ruim é que o site do Senado não costuma disponibilizar a integra das propostas de emenda e substitutivos, só o acompanhamento mesmo.
————-
Editado em 07/11/2007 – Foi aprovado o substitutivo, conforme publicado no site do senado:
PLC 00044 / 2007
06/11/2007 ATA-PLEN – SUBSECRETARIA DE ATA – PLENÁRIO
Situação: APROVADO O SUBSTITUTIVO
Infelizmente o site do senado não disponibiliza o texto do substitutivo, então não é possível saber exatamente o que foi aprovado. Mas a notícia na Agência Senado revela alguns pontos:
– o Projeto da Câmara foi rejeitado, foi apreciado o substitutivo ao PLS 473/03 que ainda deverá ir para a Câmara para aprovação.
– A jornada para o ensino superior será de 6 horas.
– A duração máxima do estágio na mesma empresa será de 2 anos, com direito a recesso de 30 dias caso seja superior a um ano.
Sobre outras questões que eram tratadas no PLC 44/2007, como a diminuição da jornada durante o período de provas, nada foi mencionado.
Acredito que, chegando à Câmara, possamos ter acesso ao conteudo desse projeto.
Só falta plano de saúde, 13o, 1/3 de adicional nas férias, isenção de IR… rs rs rs
EHHHHHHHHHHHHHHHHHHH!!! Aprovado!!! URRU!!!
Poderiam me enviar o texto do substitutivo aprovado, pois o site da Camara está com problemas desde a semana passada e não é possível pegar o texto.
Ola Magda,
Eu não tenho o texto salvo no meu pc, preciso acessar o site da Câmara para pegar também.
Se o link direto não esta indo, tente acessar primeiro http://www.camara.gov.br depois ir em “Projetos de lei e outras proposições” na barra da lateral esquerda. Na página que vai abrir, no topo você vai encontrar o formulario para “Pesquisa pelo número da proposição”. O tipo ja vai estar como “PL-Projeto de lei”, basta preencher “Número”: 993 – “Ano”: 2007.
Espero que consiga acessar o site.
Só faltou agora o estagiario ter direito a ficar doente afinal estagiario não tem direito atestado médico se ele ficar doente quem contrata pode descontar o ponto
fui despedida de meu estagio por ter faltado 4 dias sendo q estava com conjuntivite apresentei o atestado medico a supervisoria aceitaram , depois a cordenadora disse q o atestado nao iria ser aceito, e disse que iria descontar 126,00 de meu salario que seria 320+ 80 reais da passagem foernecida , porem os 80.00 nao cobriam minha passagem, pois gasto 150,00 em passagem ,retirava o reto de meu dinheiro trabalhei um dia inteiro doente, minha supervisora saiu de ferias e eu fui despedida , nao recebi minha comicao de operadora de telemarketing e meu salario ainda nao foi depositado, isso e justo …!!
Tenho uma filha que faz estagio numa clinica;a 1 ano 2 dois meses.ela perdeu o movimentos do braço direito.a clinica disz que nao é responsabilidade dela.e agora eu pergunto o que tenho que fazer,ela esta desestruturada.como medo de nao voltar mais os movimentos ja gastmos muito e ainda estamos gastando nem pericia ela nao tem direito.Onde fica o proteçao do menor e do adolecente.
Gostaria de saber se em dia de prova tenho o direito de sair mais cedo.
Aguardando resposta.
Grato.