O Jonny levantou hoje uma questão interessante, sobre a qual eu já havia pensado no ano passado, quando estava considerando a possibilidade de ir ver o Cirque du Soleil:
O ingresso premium e o VIP, pelo que ele me explicou, só pode ser comprado se você pagar também a taxa do Tapis Rouge (Cirque du Soleil – Alegria: preços). Daí, muitos entendem que se trata de uma violação do art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), mais conhecida como “Venda Casada”:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Bom, minha primeira resposta foi: É venda casada, ponto. Mas o Jonny apresentou alguns argumentos, que eu acho legal explicar aqui:
“se a gente olhar por um outro lado! na verdade o ingresso custa R$450 que inclui o melhor lugar e o tapis Rouge, só que somente o ingresso vc pode pagar meia! o outro não é um evento cultural e a carteirinha de estudante é só para eventos culturais…”
Pois bem, essa afirmação do Jonny inclui duas circunstâncias, que caracterizam as duas faces pelas quais o problema pode ser observado, e eu vou tentar dividi-las para deixar mais claro, começando da ultima para a primeira:
1. Se o Tapis não é um evento cultural, e por isso você não pode pagar meia nele, então ele é uma coisa separada do evento cultural, isto é, ele é um outro serviço, que não é parte do evento cultural, mas algo separado dele, e de natureza distinta, de modo que as coisas não se misturam, e portanto não seria coerente que se aplicasse a esse serviço o direito à “meia-entrada” garantido aos estudantes.
# Esse é justamente o caso em que o Circo estaria desrespeitando o art 39, I do CDC. Ora, se o Tapis é um serviço distinto, separado da apresentação, mas você tem que comprar o Tapis para adquirir determinados lugares, então o que ocorre é justamente o condicionamento do fornecimento de um serviço (o evento cultural) a outro (o Tapis Rouge).
2. Se, na verdade, o ingresso custa a soma dos dois preços (R$ 450,00) e o Tapis é parte do ingresso para esses lugares (que são os melhores), então ele faz parte dos serviços inclusos na apresentação do evento cultural, sendo na verdade parte de um serviço único, não seria coerente que se acusasse esse serviço de ser uma “venda casada” porque não se trata do fornecimento de um serviço vinculado a outro.
# Nesse caso realmente, não se trata de venda casada. Ainda assim, se o Tapis faz parte do ingresso, e faz parte do mesmo serviço, qual seja a apresentação do evento cultural, então não é possível justificar a não aplicação do desconto garantido aos estudantes no ingresso de eventos culturais.
Apareceu ainda, uma outra questão quanto a esses argumentos:
“mas não se pode alegar que não está tendo venda casada, afinal você pode optar por outros lugares, que são 90% das vagas! então vou pedir para pagar meia na pipoca do cinema Também”
Não se trata de uma questão de lugares, para os outros 90% das vagas, não está havendo nenhuma vinculação, ou seja, nenhuma venda casada. Mas o ingresso é oferecido com preços diferentes para lugares diferentes, como fossem, de fato, serviços diferentes, e para ingresso em que se oferece esses 10% dos lugares está havendo, de fato, uma das duas infrações citadas.
No caso da pipoca no cinema, você não precisa comer pipoca para assistir o filme, pode sentar em qualquer lugar do cinema, e pagar o mesmo preço que qualquer outra pessoa e, se quiser, comprar pipoca, sem que isso afete o filme que você vai assistir. Vale ressaltar: o cinema não pode te proibir de trazer comida (ou pipoca) de fora, se eles proibissem, ai sim seria venda casada.
# Bom, tendo esclarecido isso, a minha opinião: Acho que se aplica mais no caso de venda casada do que de o Tapis fazer parte do ingresso, isso porque ele oferece diversos “beneficios” (ver) que são de natureza distinta do evento cultural mesmo (estacionamento especial, “presente”, etc).
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Informações:
# No estado de São Paulo, a lei que regulamenta o direito à “meia-entrada” é a Lei Estadual 7.844/92, e foi a partir da Medida Provisória 2.208/01 que deixou de ser necessária, exclusivamente, a apresentação de carteirinha da UNE para obter esse benefício.
# Ja que estamos falando de Código de Defesa do Consumidor, vai uma dica: o site da universidade corporativa do Banco do Brasil oferece alguns “cursos” on line, entre eles um de direitos do consumidor.
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Editado em 04/07/2007:
INGRESSOS CIRQUE DU SOLEIL – ALEGRIA:
Para quem estiver procurando por informações sobre a obtenção de ingressos para a apresentação: o valor do ingresso está na faixa dos 130 a 400 reais (+150 do Tapis, para o VIP e PREMIUM) conforme a tabela que o Jonny publicou no seu post sobre o assunto.
Da para comprar os ingressos on line pela Ticket Master, mas esteja preparado para a loteria na escolha dos assentos. Acho que para quem gosta do espetáculo e prefere garantir um lugar confortável, vale mais a pena procurar um dos Pontos de Venda, um bom lugar certamente compensa o tempo dispendido para ir comprar o ingresso.
Bom, esqueci de mais um comentário.
Se só vendessem ingressos para cliente Bradesco Prime e Amex como está sendo agora, e não vendesse para mais ninguém, seria venda casada?
Somente em julho vão abrir as vendas para o público em geral!
Acho que não, não é algo do tipo: para você comprar o ingresso precisa fazer um cartão (mesmo que algumas pessoas pudessem fazer o cartão só para poder comprar). Entendo nesse caso mais como um direcionamento de público, meio que uma “festinha privada” dos clientes desses cartões.
Talvez até seja possível ter entendimento contrário a esse, mas acho que seria mais um privilégio concedido a alguns segmentos. Acho que seria venda casada se ele falasse: “Você só pode comprar o ingresso se gastar R$ 100,00 no seu Amex” Daí você estaria vinculando a compra do ingresso à utilização de um serviço que não faz parte do espetaculo. Nesse caso entendo mesmo como um beneficio dirigido a um público. Ainda assim, não sei se isso caracteriza algum outro tipo de abuso, diferente da venda casada.
Mas não sei esse ano, mas ano passado o Alegria foi beneficiado pela lei Rouanet, que é um investimento do Governo para incentivo à cultura. Ai uma venda do tipo “só quem tem cartão X e Y podem comprar” e não vendessem para outras pessoas não seria ilegal? (isso é um caso hipotético, já que a venda é liberada depois).
Alias, isso não foi ridículo? O espetáculo custar o olho da cara, venderem primeiro para quem tem cartões X e Y que é somente para a classe A e ainda por cima pegarem $$$ do governo para incentivo a cultura, sendo que esse $$$ deveria ser aplicado para a população mais pobre (se bem que teve espetáculos gratuitos para uma turma de baixa renda e tb um espetáculo na comemoração do Projeto do Bradesco para Crianças)
Retificando… O SALTIMBANCO teve apoio da Lei Rouanet, e não o Alegria!
http://oglobo.globo.com/cultura/mat/2007/05/29/295944856.asp
eles não pediram (pelo menos até a data da reportagem)
Acho que não seria um problema essa história do cartão, no sentido de descumprimento de preceito legal, desde que ele se enquadre nas condições estabelecidas pela a lei para liberar esse incentivo.
A lei em questão nesse caso é a Lei Federal de Incentivo à cultura (lei 8.313/91 – http://www.cultura.gov.br/legislacao/leis/index.php?p=25&more=1&c=1&tb=1&pb=1)
Ela institui o PRONAC (Programa Nacional de Apoio à Cultura) para captar e canalizar recursos para diversas finalidades (Todos os incisos do art. 1º da lei), e no art. 3º ele determina que os projetos que recebem esse beneficio precisam realizar ao menos um dos objetivos enumerados nos seus incisos. Não sei em quais incisos do art. 1º e 3º o espetaculo se encaixou, teria que ter acesso ao pedido deles para saber, e dai julgar se foi utilizado corretamente ou não.
Mas, legalidade a parte, acho pouco justo um espetaculo desse porte e com preços tão elevados receber um incentivo tão grande, que poderia ter sido distribuido para atividades que realmente precisam dele.
MAis de 9 milhões foram liberados p/ o ALegria. Tá bom iu quer mais?
ola, moro no rio e gostaria de saber se adquiri um bom lugar pro espetaculo.a seçao e 104,fila AA , assento 1 ,acesso ao portao 4
Olá Izabelle,
De uma olhada no mapa de assentos no site da Ticket Master. Pelo que eu sei, todo os assentos tem boa visibilidade, o problema são os postes.
http://207.36.191.161/rjMapa.html
Olá,
Moro no litoral do Paraná, e eu e umas amigas estamos quase loucas para adquirir ingressos para as apresentações do circo em Curitiba. Como poderíamos fazer para isso, pois já tentamos de várias maneiras e nada…
Agradeço,
Ana Cláudia
(dani, vê se dá para mandar essa resposta via email)
Ana Claudia…
Você pode tentar comprar pelo site da Ticketmaster, porém acho que não vai mais ter ingressos. Eles estão a venda desde junho, e até onde eu sei, já estava esgotado…
É meio arriscado, mas se você morar perto de Curitiba pode ir tentar comprar na entrada do Circo. Eles abrem o guiche 1 horas antes do espetáculo, e algumas vezes tem ingressos de desistentes.
Além da internet, você pode comprar na Fnac (e na Saraiva, se não me engano).
Boa sorte!
Minha renda mensal é de tres mil reais por mês e acho um absurdo colocarem um evento destes no brasil já discriminando as pessoas de baixa renda ,com 4 pessoas em minha casa achei um absurdo o valor do ingresso pensei de levar meus filhos mas vi que era impossível fomos excluídos automaticamente,não posso pagar mil e duzentos reais ou mais em 4 ingressos e quem ganha R$380,00 ,SE O GOVERNO INVESTIU AÍ MOSTRA O QUANTO ELE SE PREOCULPA COM A FOME NO BRASIL ,essa desigualdade social me dá raiva.
gostaria de pedir informações para ir na apresentação por favor envie um site onde tenha informaçoes dos locai sde apresentação pois tenho q agendar so uprodutora cultural na minha cidade e estou com vários espetáculos aqui por isso q preciso da agenda completa muito obrigada e sucesso para nos
att
oi Dani td bem?
eu tenho uma dúvida!!
eu estou no 3º de direito!!
estudo numa facul particular de Porto Velho – RO.!!
é o seguinte:
eu tenho um professor de sax que comprou uma boquilha de ferro acho que dos EUA e a forma de pagamento foi cartão de crédtio, ou seja, está pago. O que aconteceu é que chegou apenas a caixa sem o produto dentro, aí nesse caso e meu professor nem sabe o que fazer! e ele queria tirar umas duvidas mas falei que nunca tinha escutado algo parecido!! vc pode me dar uma luz???