Direitos dos Estagiários

Uma das aulas mais populares de direito do trabalho esse ano foi o dia em que o professor falou sobre o estágio, provavelmente porque era o assunto certo para o público alvo. Eu ainda não entrei nessa vida, mas percebi que as pessoas que ja o fizeram acabam ficando com muitas dúvidas sobre seus direitos, e fiquei de escrever aqui alguma coisa a respeito.

Vou tentar abordar alguns temas que me pareceram mais polêmicos:

# Aplicação das garantias da CLT ao estagio: Acho que uma das primeiras coisas que o estagiário aprende é isso, os direitos garantidos aos trabalhadores na CLT não se aplicam ao estagio. Ainda assim, os estudantes não estão completamente desprotegidos, existem dois dispositivos que regulam essa situação: a Lei 6.494/77 e o Decreto 87.497/82. Ah, algumas empresas mais generosas contratam estagiários pela CLT, eles podem mesmo fazer isso se quiserem, mas não tem essa obrigação.

# As atividades exercidas: O legislador permitiu que as empresas não paguem os direitos garantidos na CLT porque entende que o estagio é uma experiência de aprendizado, que deve beneficiar principalmente o estagiário, por isso, é fundamental que a atividade que estagiário exerce seja uma complementação do que ele está aprendendo nas aulas, e esteja relacionado ao programa escolar (art. 1º, § 3º, Lei 6.494/77). Por isso, se você está registrado, por exemplo, como estagiario de biologia, mas trabalha com TI, pode pedir todos os direitos garantidos na CLT.

# Você PODE receber uma bolsa no seu estágio, mas os limites e direitos ficam acordados no TERMO DE COMPROMISSO que é o documento pelo qual se da a realização do estágio. Se não for um contrato pré-formulado, você pode tentar negociar algumas coisas com a empresa: Ela não é obrigada a te pagar os dias que você fica afastado por problemas médicos, mas se você colocar isso no contrato, ela passa a ser.

# Pagamento de taxas: A empresa pode até te pagar uma miséria, mas não pode te cobrar nada: o Art. 10 do Decreto 87.497/82 deixa bem claro que “Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada ao estudante qualquer taxa adicional referente às providências administrativas para a obtenção e realização do estágio curricular.”

# Horário: O horario do estágio deve ser compatível com o horario escolar, isso significa que tanto não pode ser no mesmo horario, quanto deve haver um espaço de tempo para a locomoção de um local ao outro. Outra coisa, é possível negociar a jornada de estágio durante o período de férias escolares, tente colocar ao menos uma semana de afastamento no TERMO DE COMPROMISSO.

# Seguro de vida: uma das poucas coisas obrigatórias no estágio é o seguro contra acidentes pessoais.

# Tem um boato de que a empresa precisa liberar o estagiario mais cedo nos dias de prova mas não achei nada na legislação quanto a isso. Se eu encontrar alguma coisa, atualizo aqui, mas a princípio a empresa não é obrigada a dispensar os estagiarios mais cedo no período de provas.

———————–

Editado: em 27/06/2007 eu falei sobre a PL 993/07 que traz disposisões mais específicas sobre as relações de estágio.

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55 Responses

  1. Jonny says:

    Felizes são os estagiários que ganham ajuda de custo ou bolsa! Vários estagiários que eu conheço fazem trabalham de graça!

  2. xxxxxxxx says:

    Olá, quer dizer então que caso não haja um contrato assinado pela empresa, pelo aluno e pela instituição de ensino serão aplicadas as leis da CLT?, pois realizer um estágio e tive que trancar a amtrícula, meu plano de estágio nem foi aprovado e não recebi o contrato, mas mesmo assim fiz o estágio e fui demitido no final sem justa causa, e agora quero recorre, será que dá?

  3. Danielle Toste says:

    Olá,

    Como o Termo de Compromisso é um dos requisitos do estágio, eu acredito que seja possível entrar com um pedido de reconhecimento do vínculo epregatício, para que possa receber os direitos decorrentes da dispensa do emprego.

    O próprio decreto mencionado já determina em seu art. 6º § 1º:

    “O Termo de Compromisso será celebrado entre o estudante e a parte concedente da oportunidade do estágio curricular, com a interveniência da instituição de ensino, e constituirá comprovante exigível pela autoridade competente, da inexistência de vínculo empregatício”

    Ou seja, o Termo de Compromisso é a prova exigida da empresa para provar que não houve vínculo empregaticio (e, portanto, que não se aplica a CLT)

    Eu encontrei algumas decisões a esse respeito no TRT de São Paulo:

    EMENTA: Estágio – Pressupostos – Para caracterização e definição do estágio curricular é necessária a existência de instrumento jurídico, periodicamente reexaminado, entre a instituição de ensino e a concedente do estágio; e, a celebração de Termo de Compromisso entre o estudante e a concedente, com a interveniência da instituição de ensino. – Inteligência dos arts. 5º e 6º do Decreto 87.497/82 (TRT-SP – 7 Turma – PROCESSO Nº: 02960068356,ANO: 1996 – DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/07/1997)

    EMENTA: Estágio. Ausência de termo de compromisso. Vínculo empregatício configurado. O estágio, sem vínculo empregatício, deverá obrigatoriamente ser firmado por termo de compromisso entre a empresa concedente e o estudante, com interveniência da instituição de ensino, nos termos do art. 3º da Lei 6494/72, o que não foi efetuado no caso dos autos. (TRT-SP – 8 Turma – PROCESSO Nº: 01976-2000-031-02-00-5, ANO: 2002 – DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/02/2005)

    Ainda assim, você precisa analisar direitinho os fatos para entender o que você pode alegar na ação. Nesse caso, eu recomendaria a você procurar um advogado ou uma assistência jurídica (existem algumas gratuitas, como no poupa tempo de São Bernardo do Campo. Dependendo da região que você for, caso não consiga encontrar, tente entrar em contato com a OAB). Nesses lugares as pessoas vão observar direitinho o seu caso e poderão te dar um parecer sobre a sua situação.

    Espero ter ajudado.

  4. xxxxxxxx says:

    Olá, obrigado por responder. segui seus conselhos e consegui entrar em contato com a assessoria jurídica de um sindicato. Os mesmos alegaram a mesma coisa que você, que é possível mover uma ação contra a empresa. dei entrada e eles tentarão fazer um acordo com a empresa antes entrar na justiça. Valeu e mais uma vez obrigado !

  5. Danielle Toste says:

    Que bom que você conseguiu apoio!

    Parabens pela coragem de enfrentar os problemas (nem todo mundo quer se dar ao trabalho de correr atras dos proprios direitos), e boa sorte! Espero que você consiga receber todos os os beneficios aos quais você tem direito.

  6. Jonny says:

    Mas Dani…

    No caso a empresa não pode alegar que o estudante que deveria correr atrás dos documentos e não correu???

    Ou a empresa só deve aceitar o estudante com todos os documentos assinados?

  7. Jonny says:

    Ah!!! 10% para a Dani!!! rs rs rs rs

  8. Danielle Toste says:

    Não, porque é obrigação da empresa correr atras disso e é justamente parte da segurança dela.

    É a mesma coisa que a empresa alegar que não te registrou porque você não levava a carteira. A obrigação da empresa é mandar você de volta para casa se não levar a carteira.

  9. Ligia amaral says:

    Gstaria de saber se tem alguma lei que diga que o empregador é obrigado a liberar o funcionário para estagiar

  10. Daniele Monezzi says:

    Olá!
    Tenho a mesma dúvida da Lígia.´Há alguma lei sobre a empresa liberar o funcionário para estagiar em outro local?

  11. douglas says:

    Eu faço curso de ADM e fui contratado para ser estagiário na area de RH conforme meu Contrato de estagio. Mas Na empresa fazia funções de almoxarife e na areas de compras, que não estao descritas no TCE. Tenho emails provando que eu realizava tais funções.E a empresa naõ queroa contratar um almoxarife para reduzir custo. Tenho Alguma Chance?

  12. Danielle Toste says:

    A única lei que fala sobre estágio é a mencionada.

    A empresa não tem obrigação de liberar o funcionário para estagiar.

  13. rosilaine says:

    trab. em indudtria farmaceutica na produção estou fazendo ciencia contabeis gostaria de saber se a eu tenho o direito de fazer o estagio na area administrativada empresa que eu trabalho. tenho medo de estar erra em pedir o estagio.

  14. Prezado,

    Estou estagiando numa empresa, a qual o meu contrato venceu dia 21/05/2008 e até o momento não assinei nenhum, novo contrato e eles já foram avisados, como devo proceder?

  15. Monica says:

    Oii.. dúvida, estagio se marca ou não na carteira de trabalho???

  16. Larissa says:

    Olá.. gostaria de saber se estágiario tem direito ou não aos dias de dispensa que se ganha por trabalhar nas eleições?

  17. Bruna Ortiz says:

    Oláaa !!
    Trabalho em uma empresa, e preciso realizar
    meu estágio curricular, fora dessa empresa!
    A empresa a qual trabalho, qd me contratou sabia, que
    teria que realizar estágio, sendo 8 horas semanais !
    A empresa tem obrigação de liberar o funcionário, ou não?
    Ou ela pode descontar, gostaria de saber, pois ainda
    causa muito problema!
    Obrigada

  18. Danielle Toste says:

    Bruna,

    A empresa não tem obrigação de liberar o funcionário para fazer estágio, nesse caso você está pedindo demissão e portanto deverá não terá direito aos beneficios da dispensa injustificada.

  19. Mateus says:

    Bom dia,
    Agora com essas novas leis de estágio, gostaria de saber todos os benefícios no qual ele oferece aos estagiarios.
    Obrigado.

  20. Fabiana Lopes Rodrigues says:

    Gostaria de saber se o estagiário que é demitido tem direto de receber os direitos de um trabalhador normal. Trabalhei em uma empresa na qual fui contratada sem nem mesmo nenhum contrato, fui demitida, eles não me pagavam nem mesmo vale transporte. Solicitei a eles um relatório das atividades realizadas e assinatura do dono e carimbo da empresa, acredito que eles não vão me pagar meus direitos desde qndo eu entrei lá. Inclusive eu trabalhava aos sábados, ficava além do meu horário que era somente 6 horas, já teve dias de ficar das 06 da mnhã até 18:00 da tarde? Será que tenho algum direito? Preciso de uma ajuda. Obrigada fabiana Lopes Rodrigues

  21. Paulo vargas says:

    Olá!

    Boa tarde! Meu nome é Paulo Vargas, gostaria se possível , pudessem dar uma orientação judidica sobre a relação estágio x Empresa, melhor explicando:
    -É o seguinte, minha esposa trabalha numa empresa de comunicação(Jornal Correio do Povo de Porto Alegre-RS) e estuda Na universidade Luterana do Brasil(Ulbra) na graduação de Letras, e por norma curricular tem que realizar o estágio obrigatório para a sua formação e aprovação,só que o mesmo(estágio) é no mesmo horário de trabalho, mas não na sua totalidade, mas sim três vezes por semana e somente na parte da manhã,gostaria saber se há algum amparo legal que possibilite a empresa de liberar minha esposa para a realização do estágio,tipo estabilidade , dispensa,melhor dizendo, a empresa tem que liberar, ela pode ser demitida, ou a empresa não tem que liberar , e assim sendo ela teria de optar entre o trabalho e a empresa.

    Desde já agradeço a atenção!!!

    Atenciosamente,

  22. fabiana says:

    Comecei meu estagio e trabalhava numa empresa fui mandada embora posso encaminhar o seguro desemprego,mas fasso meu estagio num orgao publico.sera que sonsigo encaminhar se puder me responder no meu E-MAIL.Obrigada.

  23. Gabriele Lima says:

    Olá Boa Tarde!

    Gostaria de saber se com essa nova Lei que regulamenta ao estagiário o direito a Férias se a empresa é obrigada a pagar ad férias proporcial adicionada de 1/3.

    Obrigada,
    GABRIELE

  24. Gabriele Lima says:

    Olá Boa Tarde!

    Gostaria de saber se com essa nova Lei que regulamenta ao estagiário o direito a Férias se a empresa é obrigada a pagar ad férias proporcial adicionada de 1/3.

    Obrigada,
    GABRIELE

  25. Bruna says:

    Estagiario tem 13º?

  26. Geana Moté says:

    Tenho as mesmas dúvidas acima.

    Gostaria de saber se o estagiário tem direito a férias remuneradas com 1/3 e a 13º salário.
    E será que você sabe me responder onde na CLT ou no Código Civil que me esclarece sobre isto?

    Desde já agradeço.

    Atenciosamente,
    Geana MOté.

  27. kamila says:

    Estou estagiando ja vai fazer mais de um ano comecei dia 18/04/2008 ,, mais nao querem me pagar as ferias. sei que a lei e nova mais eles renovaram o meu contrato. e ai o que eu faço….

  28. Rafael salvego says:

    Ola sou estagiario em segurança do trabalho/ e no contrato feito pelo (ciee) o horario é das 08:00 as 03:00 com entervalo de 1:15 minutos p/ almoço,mais me pasaram a noite das 10:00 as 07:00 da manha sera que tenho direito a adicional noturno? e isso esta correta ?

  29. Suelen says:

    Olá!!!
    Gostaria de saber se realmente existe uma lei federal que obrigue o empregador a liberar o funcionário para o estágio curricular…

    Preciso saber se perco o emprego ou se fico dentro das garantias da lei…!

  30. Thallys Jefferson says:

    Olá, boa tarde!
    sou estagiário em uma empresa de turismo, e meu contrato é de 1 ano, meu contrato acaba agora dia 13/02/2010.
    gostaria de saber se tenho direito á receber algo (R$)no final do contrato. recebo a rescisão, 13°, férias, alguma coisa, lembrando que minha bolsa é de R$ 400,00.

    No aguardo,
    Grato.

  31. Lívia Galvão says:

    Prezado,
    Trabalhei durante 2 semanas, pois não me pagaram o que deveriam no dia certo, com a desculpa de que eu tinha que ter uma conta no banco Bradesco, sendo que eles me pediram para abrir a conta no dia que seria feito o pagamento, não consegui abrir a conta por falta de documentos no dia. No outro dia também não tinha consegui abrir a conta, porque banco exigiu outros documentos, no dia seguinte consegui abrir a conta, Sendo que nesse tempo o cara responsável por isso me pedindo para fazer isso, por favor e tal, que assim que tivesse aberta a conta, o dinheiro seria depositado na hora e no dia. Assim que eu abrir avisei, então vieram com outra desculpa que os pagamentos são feitos somente nos dias de semana de terça e sexta feira, sendo que nada tinha sido dito antes. E nesse tempo todo estou trabalhando sem contrato, pois disseram que não podem fazer qualquer coisa depois de um determinado dia. E o dinheiro que eu tinha que receber (e ainda não recebi) vem descontado com o feriado do dia 20 de Janeiro e não me pagaram outros 3 dias do final do mês(sexta, sábado e domingo). E também não fizeram a mínima questão de me pagar em dinheiro ou em cheque.
    Agora querem que eu devolve o VR e VT, para que possam descontar do que eu tenho para receber, ele spodem fazer isso?
    Em questão do contráto eu perguntava sempre quando iria fazer, eles só falava que não conseguia ligar na faculdade, porque o contrato desta empresa não era feita por uma Instituição e sim pela própria empresa, sendo que eu estava resolvendo uma questão financeira na faculdade e sempre atendiam o telefone.
    Tenho como provar que trabalhei lá e provar tudo, por e-mail´s, como devo proceder?

    No aguardo,
    obrigada

  32. Danielle Toste says:

    Por favor, leiam o texto antes de mandar perguntas.

    Como eu disse no inicio desse texto, o empregador não é obrigado a dispensar o empregado para fazer estágio. O estagirário tem apenas os direitos previstos na lei de estágio. NADA MAIS.

    abs.

  33. debora says:

    Olá !!!! Gostaria de ajuda!!!!
    Meu salário de estagiário era de 765,00, mas em fevereiro desse ano 2010 recebi com um aumento de 420 a mais… Liguei pelo departamnto responsável para receber esclarecimentos e me disseram que era meu dinheiro mesmo que os estagiários tinham recebido aumento… no dia seguinte peguei meu holerite e estava mesmo com o aumento… mas agora a empresa vai diminuir o salário para o valor antigo e eles alegam que houve um erro no pagamento do salário
    OBS: não fui só eu que recebi o aumento, todos os estagiários da empresa receberam.
    Gostaria de saber se eles podem diminuir mesmo!!! Estou desesperada , pois já fiz contas contando com o aumento e agora não tenho como pagar!!!
    Por favor quem pode me ajudar!!! Será que tem alguma lei que protege o estagiário contra esse tipo de coisa????
    Aguardo respostas…. OBRIGADA!!!!!!

  34. lane says:

    Bom dia, recebo o seguro desemprego e estou querendo começar a fazer estagio, mas se eu começar a fazer o estágio eu perco o direito d receber as parcelas restantes????? por favar me responda nao sei o q faço!!! bjossss desde ja obrigada.

  35. Rafaela Amorim says:

    Boa tarde, fui contratada por uma empresa e tenho o contrato de 1 ano, como estagiaria. Fui demitida sem causa com 2 meses de estágio. Eu tenho algum direito? Por eles nao terem cumprido com o contrato? Aguardo respostaaa, por favor. Obrigadaa

  36. Florize Liscamolre says:

    Sou Agente comunitária de Saude e gostaria de saber se tem alguma lei ou regulamentação para estagiário poder sair mais cdo do emprego para a execução do mesmo. Pois preciso fazr meu estágio e não sei como trabalho das 7:00 às 16:00 horas se eu pudesse sair mais cedo faria-o das 15:00 às 18:00, dua horas por dia.Será que é possivel ser dispensada 1hora mais cedo do serviço em função do estágio
    Obrigada!!!!!

  37. Maicon says:

    Bom Dia,
    Estou com uma dúvida caso vc possa me ajudar a resolver.
    Trabalho em uma empresa e preciso fazer estagio da faculdade,
    só que tenho que sair uma hora mais cedo do meu trabalho para conseguir fazer o estagio. A empresa eu trabalho atualmente é obrigada a me liberar e abonar essa hora, já que eu estou fazendo estagio?
    caso vc possa me responder Fico Grato.

  38. Max says:

    Fiz estagio numa empresa e por problemas particulares tive que pedir demissão…tenho direito de receber Recesso(ferias) Proporcional aos meses trabalhados?? estagiario que pede demissão quais os direitos??

  39. Tamy says:

    Saí da empresa em que eu trabalhava e fiz acordo, logo em seguida iniciei um estágio em outra empresa. Tenho direito a seguro desemprego?

  40. Lais says:

    olá gostaria de saber se o estagio trabalha dia de domingo e feriado e se trabalha se ele ganha isso como horas extras?
    obrigada até ++

  41. Gisele Sterblitch says:

    Sou academica de enfermagem no Hospital de bonsucesso – RJ-começando agora em horario de 30 horas semanais extra curricular com termo de compromisso e horarios ja estabelicidos e hoje ao primeiro encontro , apos termos assinado os dias e horarios que poderiamos fazer o estagio extra curricular nos foi informado que se faltarmos 6 feira ou 2 feira para quem optou por esses dias seriam devidos tres dias contando com 6 feira/ sabado/domingo/ ou sabado/domingo/segunda Sendo que nosso estagio é por hora semanal e que os dias escolhidos foram devido a carga horaria da faculadade e aceita por ambos queria saber se é baseado em que lei de estagio que uma norma de CLT se aplica a academico bolsista que tem direito a ferias proporcionais mas nao a vinculo empregaticio e a 13º e fundo de garantia etc. Poderiam me informar de forma que eu nao seja injusta e nao baseada na lei do estagio que li e nao encontrei nada que os permitessem se apoiar para tal fato?:
    Meu horarios foram 2feira de 7 as 19 terça de 2 as 19 4feira sem estagio/ 5 feira de 13 as 19 e sexta de 13 as 19
    Mas o aviso foi dados a todos inclusive pessoas que nao tem horarios segunda feira!
    Agradecida

    Gisele

  42. eliana says:

    Bom dia

    Gostaria de saber se existe lei que o empregador é obrigado a liberar o funcionário horas mais cedo para o estágio.

    Grata

  43. CLAUDINEIA says:

    OLÁ…

    Eu trabalho em uma empresa privada, e vou começar a fazer estágio, gostaria de saber se a empresa pode me liberar para o estagio 4 horas mais cedo, caso a empresa nao libera ela pode me mandar embora ou descontar do meu salario estes dias de estagios……

    DESDE DE JÁ
    AGRADEÇO

  44. EDUARDA says:

    Trabalho em empresa e preciso fazer estagio de três dias em outra. A empresa onde trbalho pode descontar os dias, lembrando que o estágio é obrigatório a aprovação. O interessante é antes de me contratarem sabiam q eu estudava e disseram que não haviam problemas quanto aos períodos de estágio.Resumindo, existe alguma lei q mencione o liberamento de funcionários a seus respectivos estágios sem que ajam descontos?
    É suma importancia a resposta, e consideravel urgência; obrigada.

  45. agatha says:

    boa noite, eu gostaria de saber se, no caso do estagiário ser demitido, ele recebe além dos dias trabalhados, o salário que receberia nas ferias proporcionalmente com o tempo trabalhado ou se isso está alem das obrigações da empresa no caso de resição de contrato, ou msmo que ñ haja um contrato.
    desde ja agradeço

  46. João Damasceno says:

    Faço duas faculdades ao mesmo tempo, Eng. Química e Eng. Civil, e o meu contrato de estágio irá completar 2 anos agora em Julho. Gostaria de saber se posso propor um novo contrato de estágio na mesma empresa com o outro curso?

  47. Dayane Mariana says:

    Olá bom dia!!
    Estava fazendo estagio em uma empresa à 1 ano e 3 meses, so que pedi as contas e sai!Nesse periodo eu nao tirei ferias e nem recebi nenhum valor referente as ferias, vou fazer a Homologação dia 23/08 e gostaria de saber se a empresa é obrigada a me pagar o valor referente as ferias ou eu perdi??
    Aguardo sua resposta e desde ja obrigada!!!

  48. maria says:

    estou sofrendo descriminaçao no trabalho e estou me sentindo péssima ,qual os meus direitos?

  49. Patricia says:

    Boa tarde! Cursei técnico em quimica a 1 ano, e fiz um estágio, mas quando fiz a carta para entregar a direção do curso foi o próprio coordenador que me auxiliou no preenchimente, pequei minha licença do CRQ IV região, e agora ela venceu, preciso que eles me entregue um certificado de conclusão para enviar ao CRQ para renovar minha licença e a escola alega que não podem me liberar pois está preenchida errada, mas o proprio coordenador do curso me auxiliou no preenchimento, por favor, me respondam pois não sei o que fazer!

  1. 27/06/2007

    […] as normas para o Estágio e a PL 1.210/07 sobre a reforma política. Como eu falei tanto sobre Estágio, quanto sobre a questão do Voto Proporcional que é um dos grandes debates da reforma […]

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