Como estou meio sem tempo para postar, mas quero tentar deixar isso atualizado, vou aproveitar uns e-mails que troquei com a Ligia a respeito de um boato que circula pelos e-mails na internet.
Diz o e-mail: ” A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando. Gratuidade de Estacionamento – Lei Estadual nº 1209/2004.” entre outras coisas.
A Li me passou e perguntou se era verdade ou não. A primeira coisa que eu notei foi a questão da lei ser estadual. Eu sei que isso pode parecer obvio para alguns, mas a lei estadual não é federal, e se não é federal não se aplica a toda a União, mas apenas ao estado no qual foi implantada. Enfim, é complicado receber e-mails do tipo spam, falando de lei estadual sem falar de que estado.
Ainda assim, fui pesquisar, e segue o que enviei para a Li:
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# O tal projeto de Lei Estadual nº 1209/2004 pelo que achei na internet foi proposto para o Rio de Janeiro, pelo Deputado Gilberto Palmares. A melhor informação que eu encontrei a esse respeito foi no seguinte site [link]. Que trata da caracterização desse projeto como inconstitucional.
# De qualquer modo, achei , no site da camara (isto é, que tratam do assunto para aplicação em todo o país), alguns projetos referentes a esse assunto, sendo que a maior parte está apensada ao PL 2889/1997:
– PL – 2889/1997 | Autor: João Paulo (PT/SP) | Situação: Aguardando designação de relator.
Todos esses projetos são semelhantes (tanto que a maioria foi apensado à mesma proposição) e seus status podem ser consultados diretamente no site da camara, incluindo o texto na integra de cada projeto. Inclusive é possivel pedir o acompanhamento, por e-mail, do projeto. No site da camara vc vai achar todos os pareceres que esse orgão emitiu a respeito do projeto, todos os outros projetos apensados, qual o ultimo status e a ultima data, etc . Nessa informação é certeza absoluta que vc pode confiar.
PARA CONSULTAR PROPOSIÇÕES EM TRAMITAÇÃO NA CAMARA:
www.camara.gov.br
Clicar na barra lateral em “projetos de lei e outras proposições”
Na tela que abrir basta procurar na “pesquisa pelo numero da proposição”; tipo: “PL – Projeto de Lei”; e digitar o numero e o ano.
Também é possível fazer a “pesquisa por assunto” dai basta digitar “taxa de estacionamento” que resulta esses PLs e outros.
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Conclusão: Todo mundo ja sabe que a gente tem que verificar a veracidade das coisas que circulam na internet, mas se o assunto em questão diz respeito a uma lei isso é mais fácil ainda, não vou afirmar que você pode encontrar na internet absolutamente qualquer lei que você deseje, mas eu, até hoje, encontrei todas as que procurei; se você vai fazer uma pesquisa de legislação, procure informações em sites do governo ou em sites de orgãos oficiais, ou em sites confiaveis; se você quer achar um projeto de lei, e você sabe o número, não pense duas vezes antes de entrar no site da camara ou do senado (se o projeto tiver sido proposto no senado).
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Em 03 de Maio de 2007 – ADENDO
Embora até hoje eu não tenha achado nada consistente sobre o tal PL 1209/2004, encontrei alguma coisa relacionada.
Estava pesquisando uma coisa no conjur, e encontrei um comentario falando de uma lei sobre pagto de estacionamento, no Rio de Janeiro. O comentário mencionava a lei estadual nº 4541/2005 do Rio de Janeiro.
Não consegui até agora entrar no site da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (ele não está funcionando por algum motivo), mas consegui encontrar algo que de certa maneira comprova a validade dessa lei.
No site da Camara Municipal do Rio de Janeiro procurando em “consultas”> “projetos”, e pesquisando pelo projeto 154/2005, o site vai disponibilizar o texto de um projeto de lei municipal, que determina a obrigatoriedade de afixar o dispositivo da lei estadual 4541/2005 nos estacionamentos.
Dai, posso tirar a conclusão de que: para o municipio estar fazendo um projeto sobre a afixação desta lei é porque a lei deve, de fato, existir.
Deste modo, embora eu não tenha achado nenhuma lei federal que trate do pagto de estacionamento de shoppings, parece que, no Estado do Rio de Janeiro, essa lei existe de fato, e pode ser exigida pelos consumidores.
O PL 154/2005 do Municipio do Rio de Janeiro apresenta o art. 1º da lei 4541/2005, de modo que ja da para ter uma idéia sobre o que a lei trata.
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Em 04 de Maio de 2007 – Sobre a Lei Estadual (RJ) 4541/2005 e a PL (RJ) 1209/2004
Finalmente consegui entrar no site da Assembléia Legislativa. Então, finalmente, posso dizer com 100% de certeza: Está em vigor (ao menos até a data de hoje), no Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual 4541 de 07 de abril de 2005. Sobre aquele site que fala que essa lei foi julgada inconstitucional, acho que não vale aquela informação, pois no site da Assembléia consta mesmo que a lei está em vigor.Mas, algumas coisas que eu tinha encontrado são mesmo verdadeiras: O numero do PL é 1209-A/2004 (a falta desse A provavelmente ajudou para não encontrar nenhuma informação oficial); O autor é realmente o Dep. Gilberto Palmares; e a lei que garante a gratuidade nos estacionamentos de shoppings e HiperMercados realmente existe no Rio (Lei Estadual – RJ – 4541/2005).Para acessar a lei, basta entrar no site da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, no menu da esquerda, clicar em “Leis Estaduais”, vai aparecer uma tela na qual é possível escolher a pesquisa por número, por ano, por assunto ou por autor, em qualquer uma delas você pede uma “Busca Específica” digita a informação desejada (4541; 2005; Estacionamento; Gilberto Palmares) e pronto.
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Em 17 de Agosto de 2007 – Ainda sobre a Lei Estadual (RJ) 4541/2005 e a PL (RJ) 1209/2004
Como alguns leitores notaram, no final do texto da lei Estadual do RJ 4541/05 mencionada acima, consta o seguinte:
Tipo de Revogação Em Vigor
Texto da Revogação : ESTÁ SUSPENSA POR LIMINAR – AINDA NÃO FOI JULGADO
Mas as informações são meio confusas, porque logo no inicio da lei ele diz:
Texto da Lei [ Em Vigor ]
Além disso, também tramita na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro um projeto de lei alterando a lei estadual 4541/05 (trata-se do PL 2453/2005) que foi desarquivado no dia 22/03/2007.
Ainda assim, precisaria ir atrás disso para ter certeza, infelizmente o site da Assembleia Legislativa não fornece mais informações. Estou investigando para ver se consigo acessar o conteúdo dessa tal liminar mencionada.
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Em 17 de Agosto de 2007 – Sobre a liminar que suspendeu os efeitos da lei 4541/05 (RJ)
Consegui encontrar algumas coisas sobre a liminar que suspendeu os efeitos da lei:
Parece que a Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Center) ajuizou uma representação por inconstitucionalidade no Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) da lei 4541/05 e a liminar foi indeferida pelo desembargador relator, mas, ao analisar um agravo regimental, o pedido foi deferido.
Em função disso, o legislativo e o executivo do RJ entraram com pedidos de suspensão dessa liminar, mas ambos os pedidos foram indeferidos pelo STJ (as decisões do STJ podem ser encontradas aqui e aqui).
Infelizmente não consegui encontrar a representação por inconstitucionalidade no site do TJ-RJ, mas ao que parece a LEI 4541/07 está mesmo suspensa.
Para os amigos de PE que perguntam sobre a lei de gratuidade em shopping…
http://www.camara.recife.pe.gov.br/noticias/aprovado-projeto-que-garante-gratuidade-em-estacionamentos-de-shopping/
O projeto foi aprovado em maio de 2010 e aguarde assinatura do Dr João da Costa para virar Lei. Se entendi certo, lei que seria municipal… mas sou longe de ser jurista! :)